Após o preenchimento do formulário de inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar para o e-mail transferencia@unirv.edu.br os documentos descritos no subitem 5.7 do Edital, em PDF e em arquivo único, no período entre 12 de janeiro de 2022 e 21 de janeiro de 2022, até às 23h59min. Lembramos que os arquivos deverão estar desbloqueados para leitura e também escaneados de forma nítida, sob pena de indeferimento da inscrição.
Os documentos devem ser enviados pelo e-mail cadastrado no formulário de inscrição uma única vez. Caso o(a) candidato(a) envie mais de um e-mail com os documentos obrigatórios, será considerado o primeiro e-mail enviado pelo(a) candidado(a). Não haverá possibilidade de atualizar e/ou retificar a entrega dos documentos.
Documentos obrigatórios para Inscrição (subitem 5.7 do Edital):
a) Carteira de identidade (o(a)candidato(a)estrangeirodeveráapresentarRegistroNacionaldeEstrangeiro-RNEatualizadoou passaporte com visto válido);
c) Declaração atualizada de vínculo com a IES-Instituição de Ensino Superior de origem, constando:
·situação da matrícula;
·metodologia do Curso;
·situação daIES;
·informaçõessobreEnade (desde que não conste no histórico escolar).
d) Declaração atualizada de que o(a) aluno(a) não está respondendo a processo disciplinar na InstituiçãodeEnsinoSuperiordeorigem;
e) HistóricoescolaroriginalatualizadodaInstituiçãodeEnsinoSuperiordeorigem,contendo:
· dados pessoais do(a) candidato(a);
·data de realização do processo seletivo ouvestibular(mêseano);
·situaçãoacadêmicainformandodisciplinasou equivalente,comindicaçãodosperíodosemqueforamcursadaserespectivascargashorárias;
·situaçãofinaldecadadisciplina(aprovação,reprovação,dispensa);
·aproveitamentodeestudos, se for o caso;
·a situação acadêmica, se matrícula ativa ou trancamentodematrícula;
·descriçãodaslegendas,seforocaso;
·situação do Enade;
e.1) Caso no histórico não esteja descrito a forma de ingresso na instituição de origem (se vestibular ou nota do Enem), o(a) candidato(a) deverá comprovar via declaração da Instituição;
e.2) Caso o(a) candidato(a) tenha feito transferência entre entre IES brasileiras, públicas ou privadas, devidamente autorizadas e/ou reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC/Brasil ou Órgão delegado por Lei (de Medicina para Medicina), deverá comprovar a forma de ingresso (se vestibular ou nota do Enem) na IES de origem.
f) Programa/ConteúdoProgramáticodasdisciplinascursadas.
A data de expedição dos documentos dos itens “c”, “d”, “e”, “f” não pode ser superior a 45 dias da data de publicação deste edital.